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Carta Verde

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A Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995. É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 

Quais são os objetivos e os riscos cobertos pela CARTA VERDE?

 

 

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado: pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso; por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?


Coberturas: danos materiais causados a terceiros; danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

Âmbito Geográfico Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo.

 

Quais são os Limites de Indenização pela Carta Verde?

 

Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos):

US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente;

US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais;

No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes:

US$ 200,000.00 para a garantia de Danos Corporais e US$ 40,000.00 para a garantia de Danos Materiais.

Os honorários advocatícios e as despesas incorridas para defesa do segurado não estão compreendidos nos limites acima. Estes honorários e despesas estão sujeitos ao limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização paga ao segurado.

Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?


A Carta Verde é obrigatório e a apresentação do documento original que confirma a sua contratação – Certificado bilíngue português/espanhol – é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul.

Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino.

 

Como contratar?

 

 

O proponente deve procurar um corretor de seguros, que vai lhe apresentar as cotações. Na Carta Verde, o pagamento do prêmio será feito antes do início da vigência do seguro, em data previamente acordada entre o segurado e a seguradora. Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos e, para sua operação, a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul.

As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, acompanham as condições do Seguro de RCF.

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